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Indicação - (8075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, A INCLUSÃO DAS MULHERES GRÁVIDAS, PUÉRPERAS E LACTANTES DE BEBÊ DE ATÉ 12 MESES SEM COMORBIDADES NOS GRUPOS PRIORITÁRIOS A SEREM IMUNIZADOS CONTRA A COVID-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a inclusão das mulheres grávidas, puérperas e lactantes de bebês de até 12 meses sem comorbidades nos grupos prioritários a serem imunizados contra COVID-19.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo atender os anseios das mulheres grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades, com a grande preocupação com a média de mortes semanais de grávidas e de mães de recém-nascidos por Covid-19 em 2021.
Em 43 semanas de pandemia, em 2020, a média semanal de óbitos deste grupo foi de 10,5. Já em 2021, a média por semana chegou, até o início de abril, a 25,8, em apenas 14 semanas epidemiológicas, segundo dados do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19)¹.
A professora Silvana Maria Quintana, do Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP) da USP explica que gestantes e puérperas são consideradas grupo de risco da doença:
“As gestantes têm um risco maior de necessitar de internação e até intubação. Além disso, como isso caracteriza um caso grave, elas têm maior chance de óbito.”
É possível que a mãe transmita a doença para o recém-nascido, inclusive, no momento da amamentação alerta a professora Silvana:
“A gestante pode transmitir para o filho, mas a taxa é baixa e não temos observado problemas graves nos recém-nascidos de mães que estavam com covid-19 na gestação ou no momento do parto, entretanto, é importante lembrar que também existe a transmissão pelo contato com a mãe durante a amamentação”.
Em alguns estados do País a vacinação já está sendo realizada em mulheres grávidas, puérperas e lactantes sem comorbidades, é o que relatam às matérias publicadas no G1.com² no dia 21/05/2021.
Segundo reportagem divulgada também pelo G1.com³, mostra ainda, casos de mães vacinadas que deram a luz aos seus bebês e os mesmos adquiriram anticorpos contra a Covid. É natural que as mães passem anticorpos para o bebê durante a gestação pela placenta. Esse fenômeno auxilia na imunidade de bebês nos primeiros meses de vida.
É importante que esse grupo seja vacinado prioritariamente, visto que o simples fato de estar grávida ou estar no puerpério deixa a mulher com uma dose hormonal muito alta, o que aumenta risco de trombose, se ela já tiver algum outro risco, e, ainda, aliado ao fato conhecido de transmissão de anticorpos ao bebê recém-nascido pela mãe vacinada, permitindo uma dupla imunização.
Dado o exposto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público e, também, considerando a urgência que o caso requer, pedimos a colaboração dos nobres pares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Comissões de maio de 2021.
Deputado Robério Negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2021, às 09:00:39 -
Despacho - 1 - SELEG - (8076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 26 de maio de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 26/05/2021, às 18:00:59
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